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5as Jornadas Internacionais de Histórias em Quadrinhos


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5as Jornadas Internacionais de Histórias em Quadrinhos
         
PRÊMIO ÁLVARO DE MOYA


REGULAMENTO



CAPÍTULO 1- DO PRÊMIO


Artigo 1 - A Comissão Organizadora das Jornadas Internacionais de Histórias em Quadrinhos, realizadas pelo Observatório de Histórias em Quadrinhos da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, decide instituir o Prêmio Álvaro de Moya de Incentivo à Pesquisa em Quadrinhos, destinado a reconhecer e valorizar os pesquisadores que participam a cada edição desse evento científico.

Artigo 2 – O Prêmio consiste em: 1) reconhecimento público de mérito, por documento formal assinado pelos membros da Comissão Organizadora das Jornadas Internacionais de Histórias em Quadrinhos; 2) isenção do pagamento da inscrição no evento seguinte; 3) ajuda de custo para participação no evento.

Parágrafo Único – O Prêmio será entregue em seção especial, na abertura da edição seguinte das Jornadas. Assim, o prêmio referente às 4as Jornadas Internacionais de Histórias em Quadrinhos, realizadas em 2017, será formalmente entregue na abertura das 5as Jornadas Internacionais, em 2018.


CAPÍTULO 2 – DOS CONCORRENTES


Artigo 3 - Podem concorrer ao Prêmio todos os trabalhos apresentados nas Jornadas Internacionais de Histórias em Quadrinhos e cujas versões completas foram aprovadas para inclusão nos Anais do evento.

Artigo 4 - Estão aptos a participar todos os que apresentaram trabalhos ao evento, à exceção dos membros da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva ou da Comissão Científica, sem prejuízo daqueles que com eles tenham colaborado na elaboração e apresentação de trabalhos.


CAPÍTULO 3 – DO PROCESSO DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO


Artigo 5 – A indicação ao prêmio será realizada pela Comissão Científica durante o processo de avaliação dos artigos completos, realizado sem identificação de autoria dos trabalhos, em duas fases.

Artigo 6 – Da primeira fase de avaliação participarão todos os membros do Conselho Científico que, ao analisar os trabalhos que lhes forem encaminhados, poderão indicar para concorrer ao Prêmio, dentre os aprovados para inclusão nos Anais, aqueles textos que entenderem possuir méritos para tanto.

Artigo 7 – Da segunda fase de avaliação participarão os membros do Conselho Científico, à exceção dos membros da Comissão Organizadora. Os trabalhos indicados na primeira fase serão distribuídos entre os membros do Conselho Científico. Cada membro do Conselho indicará 3 finalistas.

Parágrafo Único – O trabalho escolhido pelo membro do Conselho na primeira fase da avaliação não lhe será enviado para avaliação na fase seguinte.

Artigo 8 - A decisão final de atribuição caberá à Comissão Organizadora das Jornadas, que escolherá o vencedor entre os 3 mais votados pela Comissão Científica.

Parágrafo Primeiro – A seu critério, é facultada à Comissão Organizadora das Jornadas a decisão de inclusão de outros participantes do processo final de escolha.

Parágrafo Segundo – Cabe à Comissão Organizadora a decisão de não atribuir o Prêmio, de atribuí-lo a mais de um finalista ou de conceder menções especiais.


São Paulo, 07 de outubro de 2017

PROF. DR. WALDOMIRO VERGUEIRO
PROF. DR. ROBERTO ELÍSIO DOS SANTOS
PROF. DR. PAULO RAMOS
PROF. DR. NOBU CHINEN
         
 
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